Estatuto Social – Artigo 3

São objetivos institucionais da MORADIA E CIDADANIA, voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social:

  1. Pautar suas ações pela Lei n° 9.790/99 das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  1. Pautar a atuação pela promoção da ética, da paz, da cidadania, dos princípios democráticos e contribuir para o acesso à justiça e à igualdade de oportunidades, para uma sociedade pacífica e inclusiva, com instituições de gestão transparente, eficazes e responsáveis;
  1. Realizar, apoiar e patrocinar ações e projetos, próprios ou em parceria, que visem à erradicação da pobreza, em todas as suas formas, promovendo o acesso ao trabalho, geração de renda e emprego decentes, por meio de capacitação e treinamento para ofícios e práticas produtivas;
  1. Apoiar o desenvolvimento da economia popular solidária, cooperativas populares, associações comunitárias e o micro empreendedorismo, com capacitação técnica e profissional, acesso a microcrédito e outras fontes de recursos financeiros e materiais, que contribuam para o desenvolvimento econômico e social e o combate à pobreza;
  1. Realizar, apoiar e patrocinar ações e projetos que contribuam para acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e a melhoria da nutrição, promover a assistência a populações em risco social, o desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades e a agricultura sustentável;
  1. Promover e apoiar, na forma complementar e gratuita, ações e projetos de valorização da saúde, e atividades esportivas que promovam a inclusão social, assegurando uma vida saudável e o bem-estar em todas as idades;
  1. Promover e apoiar, na forma complementar e gratuita, ações, projetos e práticas de educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e oportunidades de aprendizagem para todos ao longo da vida;
  1. Promover os direitos humanos e a cidadania, defender a igualdade de gênero, empoderar as mulheres e meninas, atuar para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, em situação de risco pessoal ou social, em defesa das minorias étnicas e raciais e da liberdade religiosa, combatendo todo tipo de discriminação social, bem como o trabalho forçado e o infantil;
  1. Fomentar ações que contribuam para manter viva a cultura popular relacionada aos usos, costumes e tradições da diversidade brasileira, promover a arte e a cultura, especialmente, por meio da música, do teatro, da dança e das artes plásticas, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico;
  1. Promover o voluntariado, sensibilizando as pessoas para a prática de atividades não remuneradas, em favor do bem comum, e apoiar ações de mobilização social, que contribuam para o desenvolvimento sustentável e o bem estar de todos;
  1. Promover a assistência social gratuita, de forma complementar, na execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de caráter continuado, permanente e planejado;
  1. Apoiar e favorecer a atuação de Conselhos Populares, como instrumentos de participação social na elaboração de políticas públicas, e no controle da gestão pública, contribuindo para ampliar as práticas de democracia participativa na sociedade;
  1. Contribuir para a gestão sustentável e o acesso a água potável, saneamento básico e energia limpa para todos;
  1. Fomentar o crescimento econômico sustentável, com infraestrutura de qualidade, e confiável, apoiando o desenvolvimento de modelos de produção, de comércio e de inovação tecnológica inclusivos;
  1. Cooperar com programas e projetos que promovam a implantação de cidades sustentáveis, com acesso à moradia digna, em parceria com entidades civis e governamentais, fortalecer a participação social na gestão pública, apoiar tecnologias sociais e alternativas de desenvolvimento para áreas pobres e periféricas, tornando as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
  1. Promover e apoiar a realização de projetos e práticas que contribuam para assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis, níveis de gestão sustentável dos recursos naturais e elevados índices de reciclagem e reutilização de bens inservíveis, contribuindo para a preservação do meio ambiente e dos ecossistemas naturais;
  1. Apoiar ações e projetos que contribuam para mitigar as mudanças climáticas e seus impactos, preservar a vida na água, o uso sustentável dos oceanos e de outros biomas aquáticos, contribuir para a gestão sustentável das florestas e dos demais ecossistemas terrestres, preservando o equilíbrio da natureza e da biodiversidade em todas as suas formas;
  1. Contribuir para o intercâmbio e a formação de parcerias com organizações da sociedade civil, órgãos governamentais nacionais e organismos internacionais, com o objetivo de obter conhecimentos científicos, técnicos e aprendizados, e a realização de programas e projetos que contribuam para o alcance dos objetivos da MORADIA E CIDADANIA.

§ 2º. A dedicação aos objetivos institucionais da MORADIA E CIDADANIA configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, e a órgãos do setor público, que atuem em áreas afins.

§ 3º. Os objetivos institucionais configuram-se ainda pela aplicação das receitas, rendas, rendimentos e/ou resultados operacionais, integralmente na consecução do seu objeto social, em território nacional, sendo vedada a distribuição de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio entre seus associados, conselheiros, dirigentes, empregados ou doadores. É vedado, ainda, o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente. 

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